Quando alguém falece, seus bens precisam ser formalmente divididos entre os herdeiros por meio do inventário. Esse processo, porém, pode ser caro, já que envolve pagamento de impostos, taxas cartorárias e honorários advocatícios. Antes, essas despesas eram pagas pelos herdeiros com dinheiro próprio bolso. Mas uma mudança na Resolução nº 35 do CNJ trouxe uma inovação importante: agora, os próprios bens da herança podem ser usados para pagar todas as despesas do inventário, incluindo os honorários do advogado, sem que os herdeiros precisem gastar seus próprios recursos.
O que mudou na lei?
Antes dessa mudança, se os herdeiros não tivessem dinheiro disponível para pagar as custas do inventário, precisavam recorrer a empréstimos ou vender bens de maneira informal. Além disso, a venda de um bem da herança para pagar essas despesas só podia ser feita com autorização da Justiça, tornando o processo mais demorado e burocrático.
Agora, o inventariante (a pessoa responsável por administrar o inventário) pode vender um bem do espólio diretamente para cobrir as despesas, sem precisar de autorização judicial, desde que siga algumas regras.
O que pode ser pago com os bens do espólio?
Com essa nova regra, os bens da herança podem ser vendidos para cobrir:
✅ Imposto sobre herança (ITCMD) – imposto cobrado pelo Estado sobre a transmissão dos bens.
✅ Taxas cartorárias – custos para a formalização do inventário extrajudicial.
✅ Honorários do advogado – pagamento pelo serviço do profissional responsável por conduzir o inventário.
✅ Outras despesas relacionadas ao processo – como certidões e custos administrativos.
Ou seja, ao invés de os herdeiros precisarem tirar dinheiro do bolso para pagar essas despesas, o próprio patrimônio deixado pelo falecido pode ser usado para cobrir tudo.
Como funciona na prática?
Imagine que uma pessoa faleceu deixando um imóvel avaliado em R$ 500 mil e um carro de R$ 50 mil, mas os herdeiros não têm dinheiro disponível para pagar as despesas do inventário. Agora, o inventariante pode vender o carro ou até mesmo uma parte do imóvel para pagar os custos, incluindo o advogado, sem necessidade de autorização da Justiça. Isso facilita o processo e evita que os herdeiros tenham dificuldades financeiras para regularizar a herança.
Regras para que isso seja feito com segurança
Para garantir que tudo seja feito corretamente, sem prejudicar nenhum herdeiro, algumas regras precisam ser seguidas:
🔹 Prestação de Contas – O inventariante deve registrar todas as movimentações e comprovar que o dinheiro foi usado exclusivamente para pagar as despesas do inventário.
🔹 Garantia para os Herdeiros – Para evitar conflitos, pode ser exigida uma garantia de que os valores arrecadados serão usados corretamente.
🔹 Prazo para Pagamento – O dinheiro obtido com a venda dos bens deve ser utilizado para pagar as despesas do inventário dentro de um ano.
Quais são os benefícios dessa mudança?
🔸 Os herdeiros não precisam gastar do próprio bolso – Antes, muitas pessoas precisavam pedir empréstimos ou vender bens às pressas para pagar o inventário. Agora, os próprios bens do falecido cobrem esses custos.
🔸 O processo fica mais rápido – Como não é mais necessário pedir autorização judicial para vender os bens e pagar as despesas, o inventário pode ser concluído com mais agilidade.
🔸 Mais segurança e transparência – A exigência de prestação de contas garante que tudo seja feito de forma justa para todos os herdeiros.
Essa mudança na legislação trouxe um grande avanço para quem precisa fazer um inventário. Agora, os custos do processo, incluindo os honorários do advogado, podem ser pagos com os bens da herança, sem que os herdeiros precisem desembolsar dinheiro próprio. Isso torna o inventário extrajudicial mais acessível, rápido e menos burocrático.
Se você precisa dar entrada em um inventário ou tem dúvidas sobre como esse novo procedimento funciona, contar com a orientação de um advogado especializado pode garantir que o processo seja conduzido da maneira mais vantajosa e segura para todos os envolvidos.